segunda-feira, 13 de julho de 2009

ABANDONO DE INCAPAZ, SEGUIDO DE MORTE.

Êste é simplesmente o artigo do código penal brasileiro que fixa como crime uma atitude e o fato que terminou em tragédia para uma família do Rio de Janeiro. Um final de festa Julina no condomínio, entre moradores e parentes, quando todos se divertiam inocentemente, as crianças após uma diversão prolongada e o avanço das horas, evidentemente procuram os pais almejando o repouso. Até aí tudo bem. A ATITUDE - a mãe, solícita guia carinhosamente a filha ao seu quarto. Agasalha-a com conforto, talvez dizendo algumas palavras amorosas. Será que a menina já dormiu?... O FATO - a mãe sai do quarto, rumo ao ambiente de festa, onde se encontram os demais. Ela teria ido em busca da filha mais velha. As câmeras confirmaram o pouco tempo em que tudo aconteceu. Tempo suficiente para se perder a vida, para se perder uma filha de 5 anos.
Eu acredito, tal como o juiz que assinou o alvará de soltura, que os pais embora sejam diretamente culpados, pelo fato em si já estarão cumprindo uma pena amarga até o fim de suas vidas, mesmo em liberdade carcerária, se sentirão sempre presos em suas consciências.
Tchau. Amanhã eu volto!

2 comentários:

  1. Seu raciocínio está correto. Quando a pena imposta pelo ato é maior que qualquer pena imnposta pela justiça, o juiz tem um reédio juridico que se chama: perdão judicial.
    onde é mantida a culpabilidade mas é afastada a punibilidade.

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  2. Obrigado pelo comentário, meu leitor anônimo. Comente sempre que achar necessário. Seja bem vindo.

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