quinta-feira, 30 de julho de 2009

OS PICHADORES

um crime que se alastra assustadoramente: A Pichação. O fato do Pichador se interessar, achar legal, gostar do desafio, vai de encontro ao ato de vandalismo, que por sinal é crime: "pichar ou grafitar é crime ambiental. O artigo 65 da Lei 9605 prevê pena de três meses a um ano de prisão (para maiores de 18 anos) e, se a pichação ou o grafite forem realizados em um local tombado, a pena se agrava, subindo de seis meses para um ano. Já para os adolescentes, a penalidade é uma medida socioeducativa: a interrupção da liberdade, prestação de serviço à comunidade, reparação do dano ou simplesmente uma advertência por parte do juiz." Daí conclui-se que o menor sempre estará assumindo a frente das Pichações, pois sua penalidade é branda. Enquanto isto vamos convivendo com monumentos, fachadas, muros, portas de comércio, paredes recem pintadas, ou tudo que é bonito e limpo se tornar feio, horrível após uma, duas ou mais pichações, já que os meliantes brigam por seu espaço, demarcando o território com sua "marca" sôbre o logotipo do rival.
O governo se esforça para manter nossa capital mais bonita, os pichadores ensaiam o contrário, querem uma Brasília desfigurada, manchada e agredida.
Leis têm que ser revistas, penalidades mais pesadas. Deve-se criar uma secretaria ou departamento que dedique exclusivamente a êste setor, com fiscalização e policiamento mais intensificado, até porque a Copa de 2014 está chegando.
Tchau. Amanhã eu volto!

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